TJDFT - 0719676-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:51
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719676-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA RODRIGUES PIRES EXECUTADO: FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 201769296.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Lkcs Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719676-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA RODRIGUES PIRES EXECUTADO: FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente VANESSA RODRIGUES PIRES para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 -
19/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719676-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANESSA RODRIGUES PIRES REQUERIDO: FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$875,20) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD foram encontrados somente veículos com restrição anterior (restrição administrativa e alienação fiduciária|).
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Desse modo, e de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora a indicar bens de titularidade da parte devedora e passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, ou, requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF,/DF, 29 de maio de 2024 15:54:26. -
29/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/05/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES PIRES em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 12:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:08
Deferido o pedido de VANESSA RODRIGUES PIRES - CPF: *10.***.*11-91 (REQUERENTE).
-
22/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:14
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de FILEMON FRANCISCO DIAS DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES PIRES em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES PIRES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2024 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:54
Outras decisões
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de VANESSA RODRIGUES PIRES em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/12/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
10/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:26
Outras decisões
-
03/10/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716595-49.2023.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Francisco Felipe de Oliveira Marques
Advogado: Luiz Carlos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 22:12
Processo nº 0054677-25.2011.8.07.0001
Juliana de Lima Campos
Roberto Campos
Advogado: Omar Fredy Ettlin Petraglia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 13:28
Processo nº 0722172-35.2024.8.07.0016
Ana Linhares do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 18:00
Processo nº 0707438-12.2024.8.07.0006
Denise Maria Karl
Gilberto Karl
Advogado: Henrique Gustavo Ribeiro Jacome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:47
Processo nº 0704180-97.2024.8.07.0004
Iram de Almeida Torres
Edilene Torres Araujo
Advogado: Nilton Cesar de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 23:25