TJDFT - 0705056-22.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:32
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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19/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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14/06/2024 17:00
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:00
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de ZENEIDE PEREIRA MAGALHAES SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705056-22.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: ZENEIDE PEREIRA MAGALHAES SOUZA REQUERIDO: DANIEL SILVA MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/05/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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