TJDFT - 0710479-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710479-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI REU: ROSANE NARCISO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação monitória.
Citada, a ré compareceu no ID 194289229 e pugnou pelo pagamento parcelado do débito, conforme faculdade prevista no § 5º do art. 701 c/c art. 916, todos do CPC.
Comprovou o depósito de 30% da dívida, id. 194289231, contudo não comprovou o ressarcimento das custas e dos honorários, os quais devem ser realizados.
Intimada, a parte autora peticionou, no ID 194954377, e informou que aceita a proposta, contudo requer a complementação do depósito das custas e dos honorários para prosseguimento.
Após, a parte ré compareceu aos autos e realizou o depósito complementar das custas e dos honorários.
Posto isso, DEFIRO a proposta o parcelamento do débito e suspendo os atos executivos, nos termos § 5º do art. 701 c/c art. 916.
Intime-se a parte autora para informar numerário bancário.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do autor dos valores depositados em juízo, ids. 196138041, 196138042, 197642647, 197642648 .
Desde já autorizo o levantamento dos valores dos demais depósitos, sem necessidade de nova conclusão.
Aguarde-se o pagamento do débito.
Quitado o débito, façam os autos conclusos para Sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/05/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 07:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 07:41
Outras decisões
-
16/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
05/05/2024 21:08
Outras decisões
-
03/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:13
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
20/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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