TJDFT - 0000808-89.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) e CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*58-00 (EXECUTADO)
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03/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0000808-89.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a impugnação ( ID 190583408), no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/02/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/02/2024 18:33
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0000808-89.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 EXECUTADO: CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 149580974, fls. 560/562.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 propôs ação de taxas condominiais em desfavor de CRISTINA PEREIRA DA SILVA, em 7/3/2017.
Executada citada em 26/05/2016 (ID 34418768, fl.169).
Executada compareceu aos autos, informou ser patrocinada pela Defensoria Pública e requereu a gratuidade de justiça (ID 34418777 fls.171/176).
Gratuidade de justiça deferida à requerida (ID 34418779 fl.178).
A executada ofereceu proposta de acordo (ID 34418782 fls.180/181), que não foi aceito pela parte credora (ID 34418787 fl.187).
O exequente ofertou contraproposta, que foi recusada pela executada (ID 34418788 fls.191/194).
O exequente apresentou acordo extrajudicial firmado entre as partes e requereu a suspensão do feito até 25/06/2019, para o adimplemento da obrigação (ID 34418793, fls.205/208).
O autor compareceu aos autos e informou o descumprimento da avença, apresentou planilha de débitos e requereu bloqueio nas contas da executada (ID 34418796 fl.215).
A executada apresentou nova proposta de acordo (ID 34418798, fls. 241/242).
O requerente recusou a proposta, mas ofereceu à requerida a possibilidade de continuar a efetuar os pagamentos do acordo realizado anteriormente (ID 34418798, fls. 248).
A executada informou que aceita retomar o pagamento, requerendo a juntada do boleto nos autos (ID 34418806 fls.262).
O autor requereu a homologação do feito, mas não carreou os boletos referentes ao parcelamento (ID 34418810, fl. 269).
A requerida pugnou novamente pela juntada dos boletos aos autos e informou que poderia realizar o depósito em juízo (ID 34418810, fl. 283/284).
A requerida foi intimada a realizar o depósito indicado (ID 34418812, fl. 286), mas as tentativas não tiveram sucesso.
O autor pugnou pela penhora de bens e valores nos sistema SISBAJUD (ID 34418825, fl. 305), que restou infrutífera (ID 34418832, fl. 331).
O exequente, então, requereu a penhora do imóvel (ID 34418836, fl. 334).
Apresentado substabelecimento para o patrono MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781 (ID 34418840, fl. 336).
O autor foi intimado a presentar a planilha de débito atualizada e para que informasse se pendiam débitos tributários sobre o bem.
Determinou-se, ainda, a intimação do credor fiduciário para informar acerca do valor de quitação do contrato de financiamento (ID 36249010, fl.349).
Por se tratar de imóvel adquirido através do Programa Minha Casa, Minha Vida, também foram intimados o Distrito Federal, a União, o Ministério Público para que se manifestassem se tinham interesse na lide (ID 42979216, fl. 354).
Os órgãos intimados informaram que não tinham interesse na ação e o credor fiduciário informou o valor para a quitação, que, em 11/03/2021, correspondia a R$ 47.951.20 (ID 85916926, fl. 448).
O autor então, pugnou pela penhora dos direitos aquisitivos do imóvel (ID 86437970, fls. 453).
Houve decisão deferindo a penhora dos direitos aquisitivos sob o apartamento (ID 89174007 fl.456).
O exequente carreou aos autos o comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários para averbação da penhora (ID 92123669 fls.468/469).
O exequente pugnou pelo reconhecimento da intimação da requerida, porquanto ela mudou de endereço sem informar o novo local de domicílio ao Juízo (ID 111020511 fl.512).
Acrescento que, na decisão de ID 117778237 - fls. 520/522, o juízo reputou válida a intimação da requerida da penhora de ID 107765811 - fl. 501, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Outrossim, tendo havido a averbação na matrícula do bem dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária, intimou o credor para indicar bens a serem constritos, sob pena de suspensão.
Pedido de nova tentativa de penhora de valores feita no ID 121811043 - fl. 528.
Expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S/A, noticiando a existência da penhora sobre os direitos aquisitivos da executada (ID 122621244 - fls. 530/531).
Petição da DPDF no ID 123291914 - fl. 532, requerendo a intimação pessoal da ré, ao argumento de que não conseguiu contato com ela.
Foram expedidos mandados de intimação, mas todos infrutíferos.
Ofício enviado pelo credor fiduciário no ID 123722363 - fl. 561, requerendo seja intimada de prática de atos processuais que afetem, direta ou indiretamente, a propriedade do imóvel.
Petição do autor no ID 136395110 - fl. 565, afirmando que o credor fiduciário não se opôs à penhora do imóvel.
Requereu, com isso, seja feita a avaliação do bem, pedido indeferido pela decisão de ID 149580974, fls. 560/562.
Foi determinada a pesquisa de bens pelo SISBAJUD, que restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, penhorando o valor de R$307,10 (ID 154464783, fls. 572/576.
Pesquisa SINESP/INFOSEG na ID 157276133, fls. 585/586.
A parte devedora apresentou impugnação à penhora, afirmando que o valor de R$263,03 foi depositado pelo seu empregador para pagamento do vale transporte, sendo impenhorável.
O valor restante requer o desbloqueio em razão de se tratar de valor ínfimo.
Apresentou proposta de acordo.
O credor afirma que não há comprovação de que os valores penhorados sejam referentes ao vale transporte e que, além disso, essa verba não é impenhorável.
Não aceitou a proposta de acordo ofertada e pleiteia o levantamento dos valores penhorados.
Decido.
Inicialmente, registro que a parte credora não aceitou a proposta de acordo ofertada.
Passo a analisar a impugnação à penhora.
Conforme consta no ID 154464783, fls. 572/576, foi penhorado no total o valor de R$307,10 nas contas de titularidade da devedora, da seguinte forma: - R$26,00 – Caixa Econômica Federal - R$279,63 – Nu Pagamentos S.A.
A devedora apresentou impugnação afirmando que do valor penhorado R$ 263,03 são referentes ao depósito realizado pela sua empregadora referentes ao vale-transporte.
Quanto ao valor de R$44,07 não houve impugnação específica, requerendo a devedora seu desbloqueio por se tratar de valor ínfimo.
A parte devedora não se desincumbiu do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores, sequer demonstrou que o valor foi depositado em sua conta pela sua empregadora, limitando-se a juntar cópia de seu contracheque.
Portanto, forçoso reconhecer que a devedora não comprovou a impenhorabilidade alegada.
Rejeito, pois, a impugnação à penhora.
Expeça-se, após a preclusão, ofício de transferência ao exequente para a conta de titularidade de MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, inscrito no CPF/MF nº 088.430.129- 08, BANCO BRADESCO (237), AGÊNCIA: 00140-6, CONTA CORRENTE: 19117-5.
Advogado MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, OAB/DF 51.781, com poderes para receber e dar quitação (ID 34418840, fl. 338).
Após levantamento, intime-se a parte credora a indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
26/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:57
Indeferido o pedido de CRISTINA PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*58-00 (EXECUTADO)
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02/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2022 17:59
Expedição de Ofício.
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26/04/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:13
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
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23/03/2022 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2021 01:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 09:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2021 23:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 13/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 28/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 01/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 13:55
Expedição de Ofício.
-
30/04/2020 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 09:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2020 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 07:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:26
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:25
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:24
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 17:23
Expedição de Ofício.
-
27/01/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 17:55
Recebidos os autos
-
20/01/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 20:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 25/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2019 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2019 05:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 08:59
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 08:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2019 13:58
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2019 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 16:05
Expedição de Ofício.
-
04/10/2019 16:01
Expedição de Ofício.
-
03/10/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 14:14
Juntada de mandado
-
03/10/2019 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 14:12
Juntada de mandado
-
01/10/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 19:07
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 06:30
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
02/07/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2019 06:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 13/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 06:08
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 13/06/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 10:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 10 em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 01:04
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 00:57
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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