TJDFT - 0711374-42.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:58
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AUSTEN SIQUEIRA PEDRO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AUSTEN SIQUEIRA PEDRO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:12
Indeferido o pedido de AUSTEN SIQUEIRA PEDRO - CPF: *76.***.*13-48 (AUTOR)
-
08/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 07/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711374-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUSTEN SIQUEIRA PEDRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 19:54
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:14
Outras decisões
-
27/06/2024 19:14
Nomeado perito
-
19/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711374-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUSTEN SIQUEIRA PEDRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital e indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:38
Declarada incompetência
-
16/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703285-33.2024.8.07.0006
Lucas Santana Guedes
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 14:33
Processo nº 0709988-54.2022.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Maria Eliete Bezerra
Advogado: Marcio Santana Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 09:29
Processo nº 0709988-54.2022.8.07.0004
Banco Itaucard S.A.
Maria Eliete Bezerra
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 13:48
Processo nº 0729190-23.2018.8.07.0015
Priscilla Reis de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Marin Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 14:13
Processo nº 0703137-92.2024.8.07.0015
Divina Luciene Pires
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:24