TJDFT - 0721690-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:53
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES SOARES em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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11/10/2024 13:49
Conhecido o recurso de ISMAEL ALVES SOARES - CPF: *46.***.*89-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 12:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLAME BEZERRA MACEDO em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0721690-38.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ISMAEL ALVES SOARES AGRAVADO: WILLAME BEZERRA MACEDO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ISMAEL ALVES SOARES contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível do Gama que, nos autos do procedimento comum n.º 0706804-90.2022.8.07.0004 ajuizado pelo agravante em desfavor de WILLAME BEZERRA, indeferiu o pedido de penhora dos bens em nome da cônjuge do executado.
O agravante é beneficiário da justiça gratuita (ID 131343655, autos de origem). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se Brasília, 29 de maio de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
29/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/05/2024 07:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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