TJDFT - 0752343-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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26/09/2024 15:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CARTA-FIANÇA BANCÁRIA.
PORTARIA 378/2019 DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 2.
Acordão embargado suficientemente claro, analisadas todas as questões relevantes, bem definida a conclusão no sentido de que a carta-fiança atende às exigências da Portaria PGDF 378/2019, especialmente quanto à atualização da dívida e depósito do valor no prazo de 10 (dez) dias dentro do período de vigência. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
26/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752343-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILENIO LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 24ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/07/2024 a 25/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/06/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 10:59
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752343-57.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILENIO LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS MILENIO LTDA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 2 de junho de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
02/06/2024 19:55
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2024 19:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/05/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 19:14
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/12/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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