TJDFT - 0705285-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 07:03
Arquivado Provisoramente
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08/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 22:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 08:19
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:19
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VOGUE - CNPJ: 48.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:38
Outras decisões
-
04/12/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:49
Outras decisões
-
17/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 20:35
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:35
Outras decisões
-
21/08/2024 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
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20/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:16
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:12
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705285-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VOGUE REU: CLAUDIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:02:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:14
Decretada a revelia
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29/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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05/05/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 22:48
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:48
Outras decisões
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14/03/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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