TJDFT - 0738870-40.2019.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 07:23
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738870-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL, FABIO BROILO PAGANELLA EXECUTADO: NATHALIA ARAUJO BATISTA, JOSELI ADVAM BATISTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA MOREIRA DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a intimação da representante processual do espólio de Lourival Alves de Alcantara com relação à penhora via SISBAJUD, Cecília Moreira da Silva Alcantara, no endereço QNO 06, CJ E, CS 23, Ceilândia (ID 206394995), a diligência restou infrutífera (ID 210365865).
No entanto, em 10/07/2022 ela foi pessoalmente intimada no referido endereço, como comprova o AR recebido e assinado por ela (ID 132149610).
DECIDO.
Nos termos do art. 77, VII, do CPC, é dever da parte informar e manter atualizados seus dados cadastrais para recebimento de citações e intimações.
Acresça-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do mesmo diploma legal em que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos se a mudança não tiver sido comunicada ao juízo.
Inobstante a certidão do Oficial de Justiça no ID 210365865, é certo que a representante processual CECILIA MOREIRA DA SILVA ALCANTARA foi intimada no endereço constante dos autos, consoante AR no ID 132149610.
Por conseguinte, sendo seu dever manter atualizado o endereço em caso de alteração, o que não o fez, presume-se, portanto, válida, a intimação.
ISSO POSTO, reputo válida a intimação de CECILIA MOREIRA DA SILVA ALCANTARA, representante processual do espólio de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA, no ID 210365865, em 1º/09/2024.
O prazo de 5 (cinco) dias para impugnação à penhora via SISBAJUD findou em 16/09/2024, sem manifestação (prazo teve início em 09/09/2024, quando da juntada aos autos).
Por conseguinte, tendo em vista que não houve impugnação ou qualquer manifestação da representante legal do espólio, CONVERTO o bloqueio dos valores R$ 0,01, R$ 23,15, R$ 687,47, R$ 96,63 e R$ 0,01 em penhora.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Feito, arquivem-se os autos provisoriamente, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
20/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 11:23
Recebidos os autos
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20/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/09/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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04/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738870-40.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL, FABIO BROILO PAGANELLA EXECUTADO: NATHALIA ARAUJO BATISTA, JOSELI ADVAM BATISTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA MOREIRA DA SILVA ALCANTARA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 4.534,98 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 163.212,50.
Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
16/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/06/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738870-40.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL, FABIO BROILO PAGANELLA EXECUTADO: NATHALIA ARAUJO BATISTA, JOSELI ADVAM BATISTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA REPRESENTANTE LEGAL: CECILIA MOREIRA DA SILVA ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que permaneceu suspenso pelo prazo de um ano por ausência de bens penhoráveis.
Intimado a se manifestar, o credor juntou planilha atualizada do débito para fins de realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Isso posto, DEFIRO a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias, na modalidade “teimosinha”, bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, mediante a integração SISBAJUD/PJE.
Excepcionalmente, caso haja indisponibilidade de valor superior ao devido, se necessário, promova a Secretaria o imediato desbloqueio/estorno (via alvará judicial eletrônico) do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do § 1º do art. 854 do CPC.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se o executado, por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, para se manifestar no prazo de 5 dias e comprovar os fatos previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Acolhidas quaisquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, o valor será imediatamente estornado via alvará judicial eletrônico.
Insta esclarecer que, se tal medida restar infrutífera, os autos serão arquivados. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 18:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE) e FABIO BROILO PAGANELLA - CPF: *02.***.*63-53 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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22/04/2024 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:18
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/12/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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07/12/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 06/12/2022 23:59.
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:15
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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21/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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21/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
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16/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:27
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 11/11/2022 23:59:59.
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12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 11/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
25/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 24/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 07/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:45
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CECILIA MOREIRA DA SILVA ALCANTARA em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 17/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:27
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/07/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
07/07/2022 10:18
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 06/06/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/02/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 08:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 16/12/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 15/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 05/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de FABIO BROILO PAGANELLA em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão de Disponibilização em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/09/2021 13:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
17/08/2021 02:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/07/2021 18:35
Processo Desarquivado
-
30/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/07/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:17
Recebidos os autos
-
05/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/06/2021 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 31/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:45
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 13:50
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:39
Recebidos os autos
-
20/11/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/11/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2020 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:55
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/09/2020 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/09/2020 08:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2020 17:06
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
21/08/2020 16:57
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:57
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/08/2020 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 28/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 08:25
Recebidos os autos
-
17/07/2020 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 16:35
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:25
Recebidos os autos
-
01/07/2020 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 08:49
Recebidos os autos
-
19/06/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:46
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/06/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2020 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/05/2020 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:33
Audiência Conciliação cancelada - 27/04/2020 14:50
-
26/03/2020 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 17/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SIA CENTER MALL em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:20
Audiência Conciliação designada - 27/04/2020 14:50
-
10/03/2020 18:08
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/03/2020 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSELI ADVAM BATISTA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO BATISTA em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:38
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 13:14
Recebidos os autos
-
17/02/2020 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 16:38
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de LOURIVAL ALVES DE ALCANTARA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:47
Recebidos os autos
-
11/02/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 23:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:03
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:59
Recebidos os autos
-
04/02/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/02/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:54
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2019 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 17:29
Juntada de mandado
-
16/12/2019 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 17:25
Juntada de mandado
-
16/12/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 17:20
Juntada de mandado
-
16/12/2019 16:01
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/12/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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