TJDFT - 0715367-59.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2025 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:08
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:46
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:49
Expedição de Petição.
-
10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 20:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2025 06:30
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 21:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:35
Outras decisões
-
20/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 07:49
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Exequente formula pedido de penhora salarial do Executado.
Intimado a oferecer proposta de acordo para pagamento do crédito exequendo (ID 194936764), o Executado quedou-se inerte. É de amplo conhecimento o precedente firmado pela Corte Especial do STJ (EREsp 1582475/MG) no qual se admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade salarial.
Tenho que a constrição de verbas salariais do devedor deve ser restrita a casos excepcionais – cujos requisitos estão presentes no caso em tela.
A uma, verifico tratar-se de processo iniciado ainda no ano de 2016, no qual, inobstante o arrastar processual por quase 8 (oito) anos, inexiste nos autos qualquer esboço do Executado em adimplir, ainda que de forma parcial/parcelada, a condenação pecuniária que lhe fora imposta.
A duas, verifico que, no período, houve o exaurimento das tentativas ordinárias de constrição de bens, sem que fosse possível a satisfação de qualquer parcela do crédito exequendo.
A três, verifico que o Executado é capitão do Exército integrante da reserva, na qual aufere remuneração mensal e estável superior a R$ 12.000,00 (doze mil reais) líquidos[1].
No ponto, impende destacar que a aludida remuneração é acrescida pelos ganhos obtidos como motorista de táxi profissional, conforme assinalado pelo próprio Executado ao pedido (acolhido por este Juízo) de desconstituição da penhora incidente sobre o veículo NISSAN/KICKS Ano/Modelo 2019/2020 (ID 188868968).
Aliás, a comprovação dos expressivos proventos auferidos como capitão reformado coloca por terra a inverídica afirmação lançada pelo Executado ao ID 188868968, qual seja, a de que o ofício de taxista representaria sua única fonte de renda.
Caracteriza-se, assim, um quadro de inadimplência voluntária, por meio do qual o Executado furta-se à satisfação de lide instaurada ainda no distante ano de 2016, confiando na intangibilidade de seus rendimentos.
Tal conduta não merece guarida pelo Judiciário.
Defiro, pois, o pedido formulado pela Exequente e determino a penhora de 10% (dez por cento) dos proventos líquidos mensalmente auferidos pelo Executado até a satisfação integral do crédito exequendo.
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 3 (três) dias: (i) Junte aos autos planilha atualizada do crédito; e (ii) Indique conta bancária, de titularidade própria, à qual devem ser vertidas as parcelas descontadas em desfavor do Executado.
Em seguida, oficie-se ao empregador para que promova o pronto cumprimento da presente decisão, devendo os valores descontados serem depositados diretamente na conta bancária indicada pela Exequente.
Deverá o empregador informar, ainda, estimativa (mês e ano) para satisfação do crédito exequendo por meio da penhora ora deferida.
Prazo para resposta: 15 dias. [1] https://portaldatransparencia.gov.br/servidores/3313509 Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 00:05:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:02
Outras decisões
-
24/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE o Exequente para que impulsionamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a impugnação de ID 188868968 e, por conseguinte, desconstituo a penhora deferida sobre o veículo NISSAN/KICKS, placa PBV9765, o qual constitui instrumento para o exercício da profissão de taxista (art. 833, V, do CPC).
Sem prejuízo, considerando a identificação de outra fonte de renda (aposentadoria – ID 192135885), apta, a priori, ao pagamento, ainda que parcelado, do crédito exequendo, intime-se o Executado ao oferecimento de proposta de acordo com vistas à satisfação da condenação que lhe fora imposta.
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis do prazo acima assinalado, INTIME-SE o Exequente para que impulsionamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 21:52:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:29
Outras decisões
-
19/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DESPACHO Intime-se o 2º Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 22:03:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:11
Outras decisões
-
23/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Indefiro o pedido de apreensão da CNH, passaporte e cartões de crédito uma vez que ausentes indícios de inadimplemento voluntário, sendo esta, ainda, medida de elevada gravidade, restrita a casos excepcionalíssimos.
Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é revestido de natureza alimentar.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 25 de janeiro de 2024 20:16:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:51
Outras decisões
-
25/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DESPACHO Oficie-se ao BRB a fim de que os valores identificados ao ID 183741536 sejam transferidos à conta judicial vinculada aos autos nº 0006181-29.2016.8.07.0020, em trâmite neste mesmo Juízo. À Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 23:23:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:14
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 23:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:08
Outras decisões
-
11/12/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:50
Outras decisões
-
04/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:46
Outras decisões
-
20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DESPACHO INTIME-SE o Exequente para manifestação à impugnação de ID 174229463.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 09:50:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação de ID 165917909, cujos valores apresentados revelam-se irreais para o fim de conferir integral atendimento às 9 (nove) providências elencadas pelo título judicial exequendo (ID de origem 69093055).
Fica convertida a obrigação de fazer em perdas e danos.
Aprovo a proposta de ID 168161297 (art. 817, par. único, do CPC).
Intime-se a Exequente para juntar aos autos planilha atualizada com a íntegra crédito exequendo (principal + acessórios).
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via RENAJUD e SISBAJUD, neste se utilizando a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2023 11:49:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2023 22:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:58
Outras decisões
-
10/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715367-59.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS EXECUTADO: ALYSSON JANUARIO HUDSON, CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA DESPACHO Nos termos do artigo 511 do CPC, intime-se a exequente para se manifestar em réplica à contestação ao pedido de liquidação de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos para decisão da liquidação. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2023 12:09:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:43
Outras decisões
-
17/02/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 23:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2022 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:29
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 25/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERICO MARQUES DA SILVA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
07/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ALYSSON JANUARIO HUDSON em 04/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 08:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/02/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2022 20:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 18:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
28/12/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2021 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 22:25
Recebidos os autos
-
23/11/2021 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA CAMPOS MARTINS em 05/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:45
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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