TJDFT - 0725445-77.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:13
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725445-77.2018.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REU: PATROCINIO MARCELINO BARBOSA D E C I S Ã O Emende-se a inicial, vindo aos autos a guia de custas iniciais e o comprovante de recolhimento.
Prazo: 15 dias.
Brazlândia, 29 de maio de 2024 Heversom D'Abadia Teixeira Borges Juiz de Direito Substituto 2 -
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/04/2019 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2018 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
18/10/2018 08:39
Decorrido prazo de SC COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 17/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 14:22
Publicado Decisão em 25/09/2018.
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24/09/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2018 16:35
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:35
Suscitado Conflito de Competência
-
11/09/2018 04:39
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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10/09/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/09/2018 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/09/2018 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2018 16:23
Recebidos os autos
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05/09/2018 16:23
Declarada incompetência
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29/08/2018 16:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:15
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2018 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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