TJDFT - 0749300-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 18:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:41
Declarada incompetência
-
01/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749300-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: F M COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de diligências para fins de busca e apreensão, citação e intimação: 2.
Foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados do réu nos sistemas disponíveis neste juízo-ID 189029757. 3.
As concessionárias CAESB e a NEOENERGIA CEB não possuem endereços do requerido (Ids 193949435/194865929). 4.
Restaram frustradas as diligências: 4.1.
F M COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-00 a) QNM 10 CONJUNTO G LOTE 03 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIADF CEP 72210-107 – Diligência negativa por oficial de justiça (“onde NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO de F M COMERCIO DE CARNES LTDA, visto que ele(a) mudou-se do local,conforme informado por (FUNCIONARIA DA EMPRESA ATUAL JR CARNES SRA.
LUCIA OLIVEIRA), que não soube indicar onde encontrá-o(a).Certifico ainda que não encontrei o veículo no local”), ID184116022. b) QNM 1, CONJUNTO B, AP 101, LOJA 01, CEILÂNDIA SUL, (CEILÂNDIA)-DF, CEP 72215-012 - Diligência negativa por oficial de justiça (“NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO de F M COMERCIO DE CARNES LTDA, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (JORGE ANDRE OLIVEIRA MACHADO, GERENTE DA EMPRESA HOTEL DIJOTA, CNPJ 47.***.***/0001-05, ESTABELECIDA NO LOCAL).
O bem, objeto do presente mandado, não foi localizado no endereço, nem em suas proximidades.
Certifico ainda que a parte Autora, até a presente data, não forneceu os meios necessários à execução da medida liminar deferida”), ID191102808. c) QND 48, Lote 41, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-480 – Diligência negativa por oficial de justiça (“uma vez que o veículo não foi localizado.
Certifico que o imóvel se encontrava trancado e não fui atendido por ninguém no local durante as 02 diligências realizadas”.), ID 194462592 - oficial de justiça (“não se encontra instalada no local), conforme Id 198461907. d) QNE 31, Lote 08, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72125-310 - e o veículo não foi localizado.
Certifico que o(a) requerido(a), F M COMERCIO DE CARNES LTDA, 33.***.***/0001-00, é desconhecido no local, ID 194463162 e) QNG 8 Área Especial, 20, Casa 8, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72130-080 - Diligência negativa por oficial de justiça ("em razão de não encontrá-lo na residência, em nenhuma das diligências realizadas.
A empresa não funciona no local, sendo ali residencial, e os moradores do imóvel desconhecem a empresa"), ID 195803808. 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora, no prazo de 5 dias, para apresentar a certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 17:35:51.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
29/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
22/12/2023 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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