TJDFT - 0721402-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA PINHEIRO FELICIANO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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24/07/2024 19:25
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA PINHEIRO FELICIANO em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2024 14:24
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 14:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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10/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:12
Declarada incompetência
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05/06/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721402-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA PINHEIRO FELICIANO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para os seguintes fins: 1.1.
Esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio/sede em locais que dispõem de Circunscrição Judiciária (Sobradinho) e Comarca (São Paulo) próprias. 1.2.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, ou, cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, conforme o caso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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