TJDFT - 0711619-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DE MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/02/2025 14:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
18/02/2025 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/02/2025 13:08
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/12/2024 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:48
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
18/11/2024 15:48
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de agravo
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DE MIRANDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
19/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/10/2024 13:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/10/2024 09:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711619-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
13/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/09/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DE MIRANDA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 02:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:10
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/06/2024 15:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
15/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDIA COSTA DE MIRANDA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO EXECUÇÃO.
EC 113/2021.
SELIC.
APLICAÇÃO.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR CONSOLIDADO.
I – A dívida oriunda do título executivo judicial (benefício alimentação, proc. 32159/97) será corrigida pela taxa Selic a partir da publicação da EC 113/2021, em 9/12/2021, com exclusão dos juros moratórios, que já a compõem, até o efetivo pagamento.
II – A taxa Selic incide sobre o valor do débito consolidado, ou seja, acrescido de correção monetária e de juros moratórios, consoante disciplina do art. 22, §1º, da Resolução 303 de 18/12/2019 do CNJ, o que não gera bis in idem, pois a sua aplicação tem efeito prospectivo.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
29/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
18/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
21/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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