TJDFT - 0702952-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ARACY PIMENTA AGUIAR em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARACY PIMENTA AGUIAR em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 2.198,89 (dois mil cento e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) em nome da parte autora, referente ao contrato 5058140, e determinar que a parte ré se abstenha de promover cobranças em desfavor da parte autora, em relação a essa dívida prescrita.Condeno ainda a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observadas as disposições constantes no artigo 85 do CPC.Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. -
17/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ARACY PIMENTA AGUIAR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702952-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY PIMENTA AGUIAR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/06/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de ARACY PIMENTA AGUIAR em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702952-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY PIMENTA AGUIAR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 198060373, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a ARACY PIMENTA AGUIAR - CPF: *10.***.*62-00 (AUTOR).
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15/02/2024 18:16
Outras decisões
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15/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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