TJDFT - 0709848-40.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
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24/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:03
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:28
Extinto o processo por desistência
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06/06/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709848-40.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR de ID 198329719 retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/05/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GLAUCIA REGINA PEREIRA DE SOUZA TORRES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de REGINALDO DEOLINDO DE SOUZA VALADARES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 20:39
Recebidos os autos
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12/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/05/2024 20:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:12
Declarada incompetência
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27/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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