TJDFT - 0743576-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 17:00
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 10:27
Transitado em Julgado em 02/07/2027
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA DE CARVALHO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743576-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: JOSILENE MARIA DE CARVALHO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 198023395), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Custas pela requerida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:12
Homologada a Transação
-
29/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:52
Outras decisões
-
25/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:04
Outras decisões
-
14/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA DE CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2024 15:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:10
Deferido o pedido de SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0005-72 (REQUERENTE).
-
02/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 17:44
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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04/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSILENE MARIA DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/03/2023 15:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2022 07:08
Juntada de Certidão
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14/12/2022 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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