TJDFT - 0721268-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:13
Outras decisões
-
28/08/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:53
Outras decisões
-
01/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ADEMARIO MILANES PESSOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à consulta ao resultado das pesquisas nos sistemas de ID n.º 229073339, aguarde-se a devolução do mandado de ID n.º 232363459. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:18
Outras decisões
-
10/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:16
Outras decisões
-
07/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:58
Outras decisões
-
12/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:58
Outras decisões
-
30/01/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que: o Ecarta referente ao mandado de ID 220540436 retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 10/01/2025 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
10/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:38
Outras decisões
-
28/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:12
Outras decisões
-
13/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de validade de citação, porquanto é imprescidível, para o ato citatório, a ciência confirmada da ré da ação.
Assim, renove-se a diligência citatória na forma solicitada na petição de ID 210416578, devendo o Sr.
Oficial certificar a possibilidade de citação no endereço eletrônico informado.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:24
Outras decisões
-
10/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 16/08/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
16/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência citatória no endereço de ID n.º 205068502. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:47
Outras decisões
-
23/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 199121314, 202293385 e 202293387.
Retifico o valor da causa para R$ 39.590,76 (ID n.º 202293385).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:11
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721268-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ORTOBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA REQUERIDO: MEDIC CIRURGICA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar, mediante juntada de documentos, os valores referentes aos débitos de R$ 2.219,34 (05/03/2023) e de R$ 1.365,34 (10/05/2024), lançados na planilha de ID n.º 198365400.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 16:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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