TJDFT - 0721338-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 0809945-02.2024.8.10.0060 - 1ª Vara Cível de Timon/MA
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20/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:01
Processo Reativado
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16/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Tímon/MA
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16/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AGLAYSIO GOMES LIMA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:27
Declarada incompetência
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18/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a AGLAYSIO GOMES LIMA - CPF: *38.***.*49-31 (AUTOR).
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08/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:13
Outras decisões
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26/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721338-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGLAYSIO GOMES LIMA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:50
Recebidos os autos
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02/06/2024 23:49
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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