TJDFT - 0733023-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STUART DO REGO BARROS CARICIO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:45
Indeferido o pedido de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:09
Deferido o pedido de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de STUART DO REGO BARROS CARICIO em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733023-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: STUART DO REGO BARROS CARICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em desfavor de STUART DO REGO BARROS CARICIO .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:15:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 20:25
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 12:55
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 27/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2022 17:20
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 14:09
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/01/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:17
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 23:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:05
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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