TJDFT - 0721465-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2025 00:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
26/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ROMUALDO GOMES CALDAS em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ROMUALDO GOMES CALDAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ROMUALDO GOMES CALDAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:06
Outras decisões
-
14/10/2024 08:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/10/2024 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JORGE TORRES RODRIGUES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 23:09
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 23:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 08:14
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
12/06/2024 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721465-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO SAFRA S A, JORGE TORRES RODRIGUES, ROMUALDO GOMES CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ELAINE DE ALMEIDA E SILVA em desfavor de TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO SAFRA S A, JORGE TORRES RODRIGUES, ROMUALDO GOMES CALDAS, todos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que, em novembro de 2023, firmou contrato com o requerido TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA para este efetuasse a venda do veículo de sua propriedade, qual seja, TOYOTA COROLLA, XEI 2.0 FLEX, Ano/Modelo 2018/2019, Cor preta, Placa PBG5J03, RENAVAM *11.***.*52-43, CHASSI 9BRBD3HE6K0402485.
Aduz que, em janeiro de 2024, o sócio da requerida TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA., o requerido JORGE TORRES RODRIGUES, entrou em contato informando a existência de terceiro interessado na aquisição do bem.
Diz que outorgou procuração ao requerido JORGE TORRES RODRIGUES para que este tivesse amplos poderes em relação à alienação do veículo.
Discorre que descobriu que o veículo foi vendido em 18 de março de 2024, sem que os valores fossem repassados à requerente.
Sustenta que, em maio de 2024, tomou conhecimento do fato de que a requerida TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA. havia fechado as portas.
Pontua que descobriu, ainda, que o bem foi refinanciado pelo requerido JORGE TORRES RODRIGUES junto ao requerido BANCO SAFRA S A..
Alega, também, que o veículo foi alienado para o requerido ROMUALDO GOMES CALDAS, o qual, inclusive, ajuizou a ação n.º 0711495-88.2024.8.07.0001, em trâmite perante à 15ª Vara Cível de Brasília, com vistas à efetivação da transferência do veículo para seu nome.
Argumenta que foi vítima de golpe.
Formula pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) d) a concessão liminar, determinando a imediata rescisão do contrato de consignação de veículo celebrado com a empresa TORRES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA entre as partes, confirmando seus efeitos em sentença, mediante declaração; e) a concessão liminar, determinando a imediata suspensão dos efeitos da escritura pública de procuração, com poderes especiais, lavrado na Folha n.º 197 e 198, do 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará-DF, em favor de JORGE TORRES RODRIGUES, mediante averbação em assentamento, declarando-se em decisão definitiva a invalidade do ato negocial em decorrência de sua anulabilidade e a baixa do gravame junto ao DETRAN-DF do contrato de alienação fiduciária celebrado entre os réus JORGE TORRRES RODRIGUES E BANCO SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO S.A; f) a concessão liminar, consistente na inserção de restrição judicial de circulação total via sistema conveniado RENAJUD sobre o TOYOTA COROLLA, XEI 2.0 FLEX, Ano/Modelo 2018/2019, Cor preta, Placa PBG5J03, RENAVAM *11.***.*52-43, CHASSI 9BRBD3HE6K0402485, até decisão final; g) a concessão liminar, determinando a imediata busca e apreensão do veículo automotor TOYOTA COROLLA, XEI 2.0 FLEX, Ano/Modelo 2018/2019, Cor preta, Placa PBG5J03, RENAVAM *11.***.*52-43, CHASSI 9BRBD3HE6K0402485, de propriedade da autora, em posse de ROMUALDO GOMES CALDAS, expedindo-se, para tanto, o competente mandado, por meio oficial de justiça, confirmando seus efeitos em sentença; caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência h) de forma subsidiária, caso a restituição do veículo se torne impossível para a autora, a condenação solidárias dos réus TORRES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, JORGE TORRES RODRIGUES E DO BANCO SAFRA CRÉDITO FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO S.A E ROMUALDO GOMES CALDAS, na indenização por danos materiais, no importe de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais); Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a parte autora solicitou a remessa dos autos à 15ª Vara Cível de Brasília/DF por conexão aos autos ação n.º 0711495-88.2024.8.07.0001.
Desta feita, remeta-se como solicitado.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 15:49:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/06/2024 21:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:02
Declarada incompetência
-
29/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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