TJDFT - 0749281-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 20:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:37
Deferido o pedido de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA - CPF: *26.***.*24-00 (EXECUTADO).
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12/08/2024 21:37
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 11:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749281-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA Despacho No ID 198408738, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu) e os três últimos comprovantes de rendimentos completos.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 17:41
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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24/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 20:11
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:11
Outras decisões
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05/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/12/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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