TJDFT - 0746242-29.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:06
Outras decisões
-
17/07/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 10:35
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:38
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 01:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/04/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Portaria em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 19:04
Expedição de Portaria.
-
26/03/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:12
Expedição de Portaria.
-
20/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:20
Publicado Portaria em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:42
Juntada de portaria
-
07/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 20:21
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 23:17
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 21:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:30
Outras decisões
-
19/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOENIG em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:21
Outras decisões
-
19/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:15
Publicado Portaria em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOENIG em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de DENISE PERRACINI DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:51
Expedição de Portaria.
-
09/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:20
Outras decisões
-
27/06/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746242-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS MEEIRO: ROSALBA REGIS NUNES INVENTARIADO(A): JOSE ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Inventário ajuizado por Anna Caroline Koenig, Denise Perracini de Souza, Renato Perracini Vasconcellos, Espólio de Ronaldo Perracini Vasconcellos e Rosalba Regis Nunes, para a partilha dos bens deixados por Jose Rouxinol Galindo de Vasconcelos, qualificados nos autos.
A sentença proferida sob o ID 185303683 , homologou a partilha de ID 170591299 e transitou em julgado no dia 05/03/2024 (ID 191915263).
Saldo das contas judiciais apresentado na certidão de ID 195217498.
A inventariante requer na petição de ID 195915655 que todos os valores depositados em juízo sejam transferidos para conta de sua titularidade e assim repasse os quinhões aos demais herdeiros.
Rosalba Regis Nunes impugnou o pedido na manifestação de ID 198125263, arguindo-se que todo o numerário referente ao precatório recebido foi somente dividido entre os herdeiros, o que não foi observado por ela, o que a impede de concordar com o recebimento dos valores pelos herdeiros, requerendo-se que seja decotado desse valor a meação devida.
A inventariante informa que o pedido da meeira é contrário à estabilidade revelada pelo transito em julgado, requerendo-se que sejam os valores depositados na conta da inventariante.
Relatei.
Decido.
Observo que a divergência de valores existentes na conta judicial (Id 195217498) daquele valor informado na partilha, decorre da falta de transferência efetiva, via sistema Sisbajud, para conta judicial, uma vez que os valores bloqueados no Banco Safra, conforme recibo de ID 26258674, não foram transferidos.
Por essa razão determino que seja efetivada a transferência para conta vinculada a estes autos do valor de R$ 1.620.964,77 bloqueado no Banco Safra (ID 26258674).
A rediscussão requerida pela meeira na petição de ID 198125263 é incabível nesse inventário finalizado, com o trânsito em julgado operado, devendo, caso necessário, ser objeto de ação autônoma, por isso não conheço do pedido.
Efetuada a transferência acima determinada, defiro que os valores sejam transferidos para conta da inventariante, devendo essa repassar aos demais herdeiros, defendidos pelo mesmo causídico, os valores conforme cota-parte homologada.
I.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:13
Outras decisões
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:07
Outras decisões
-
15/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
15/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:33
Publicado Portaria em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:12
Expedição de Portaria.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746242-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria com as guias de custas finais para pagamento.
Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas.
Após, os autos seguirão para o cumprimento das determinações remanescentes.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
04/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746242-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS MEEIRO: ROSALBA REGIS NUNES INVENTARIADO(A): JOSE ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira a inventariante o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 15 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:23
Outras decisões
-
11/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/01/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 13:31
Juntada de portaria
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:58
Juntada de portaria
-
15/12/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:58
Outras decisões
-
13/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:10
Outras decisões
-
07/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:10
Outras decisões
-
20/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:16
Outras decisões
-
31/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746242-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS MEEIRO: ROSALBA REGIS NUNES INVENTARIADO(A): JOSE ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação impugnação apresentada sob o ID 167434891, uma vez que o imóvel localizado situado na Rua Carlos de Carvalho nº 12 – Rio de Janeiro – RJ, Matrícula 75814, não pertence ao espólio, como se vê pela certidão de ônus real juntada sob o ID nº 31252016.
De igual modo o imóvel localizado na SQS 108, conforme consta nas decisões de ID's 31839305 e 71539129.
Indefiro a restituição a maior requerida, no valor de R$ 349.472,48 (trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), uma vez a presunção que se firma no regime da comunhão parcial é no sentido que os bens adquiridos na constância do relacionamento são comuns do casal, não sendo comprovado que se tratam de valores incomunicáveis.
Retifique-se o esboço apresentado, consignando-se na partilha e nos pagamentos a meação da companheira supérstite de forma expressa, devendo constar o valor a ser pago, numericamente especificado, no termos do art. o art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:52
Outras decisões
-
16/08/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0746242-29.2018.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANNA CAROLINE KOENIG, DENISE PERRACINI DE SOUZA, RENATO PERRACINI VASCONCELLOS REQUERENTE ESPÓLIO DE: RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS MEEIRO: ROSALBA REGIS NUNES INVENTARIADO(A): JOSE ROUXINOL GALINDO DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a impugnação de ID 162894744, manifeste-se a inventariante.
I.
Brasília-DF, 25 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:00
Outras decisões
-
24/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:19
Outras decisões
-
25/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:01
Outras decisões
-
17/05/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:31
Outras decisões
-
10/04/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
03/01/2023 13:00
Juntada de portaria
-
05/11/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
01/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
01/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
03/03/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 18:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Portaria em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:09
Expedição de Portaria.
-
28/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/10/2021 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 17:33
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
05/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:52
Expedição de Ofício.
-
01/10/2021 16:09
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:23
Recebidos os autos
-
16/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Portaria em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:49
Expedição de Portaria.
-
10/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:57
Expedição de Portaria.
-
13/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:54
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 10:54
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 01/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Portaria em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/11/2020 16:57
Expedição de Portaria.
-
19/11/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:45
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:45
Recebidos os autos
-
04/09/2020 10:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/05/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Portaria em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 19:07
Expedição de Portaria.
-
07/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:11
Publicado Portaria em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:54
Expedição de Portaria.
-
27/02/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOENIG em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 06:16
Publicado Portaria em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:44
Expedição de Portaria.
-
04/02/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 01:22
Publicado Portaria em 24/01/2020.
-
24/01/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 17:35
Expedição de Portaria.
-
17/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 03:11
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:25
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 13:56
Publicado Portaria em 17/10/2019.
-
17/10/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:56
Juntada de portaria
-
02/10/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 11:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOENIG em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 04:15
Publicado Despacho em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 05:47
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
13/08/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOENIG em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 18:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOEING em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 11:51
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 16/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 06:17
Publicado Portaria em 15/07/2019.
-
15/07/2019 06:08
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:44
Expedição de Portaria.
-
11/07/2019 14:44
Juntada de portaria
-
10/07/2019 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/06/2019 06:58
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2019 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:20
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/06/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 02:57
Publicado Despacho em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 15:00
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2019 14:59
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
03/05/2019 16:16
Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 05:23
Publicado Despacho em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:21
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 11:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE KOEING em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2019 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2019 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 07:41
Publicado Portaria em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:40
Expedição de Portaria.
-
20/02/2019 16:40
Juntada de portaria
-
20/02/2019 16:24
Classe Processual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) alterada para INVENTÁRIO (39)
-
20/02/2019 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 18:15
Expedição de Termo.
-
12/02/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 17:27
Decorrido prazo de RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 17:27
Decorrido prazo de RENATO PERRACINI VASCONCELLOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 17:27
Decorrido prazo de DENISE PERRACINI DE SOUZA em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 11:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NUNES DE VASCONCELLOS em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:34
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
24/01/2019 09:53
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE NUNES DE VASCONCELLOS em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:52
Decorrido prazo de DENISE PERRACINI DE SOUZA em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:52
Decorrido prazo de RENATO PERRACINI VASCONCELLOS em 22/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:50
Decorrido prazo de RONALDO PERRACINI VASCONCELLOS em 22/01/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 14:24
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/12/2018 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2018 14:52
Expedição de Portaria.
-
21/12/2018 14:52
Juntada de portaria
-
12/12/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2018 19:46
Recebidos os autos
-
07/12/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
07/12/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 11:11
Decorrido prazo de ROSALBA REGIS NUNES em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 17:21
Expedição de Ofício.
-
05/12/2018 17:21
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 03:32
Publicado Decisão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 17:15
Juntada de mandado
-
03/12/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 17:48
Recebidos os autos
-
29/11/2018 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/11/2018 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 05:48
Publicado Mandado em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 04:45
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:27
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/10/2018 03:39
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2018 11:24
Juntada de Petição de ciente de decisão
-
10/10/2018 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:33
Declarada incompetência
-
09/10/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/10/2018 12:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 4ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719338-52.2021.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cleber Batista Campos de Sousa
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 09:17
Processo nº 0701539-73.2019.8.07.0017
Luiz Lourenco de Souza
Associacao Solidaria de Luta a Moradia -...
Advogado: Henio Domingos Amancio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 13:40
Processo nº 0710952-05.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 15:57
Processo nº 0713790-75.2023.8.07.0020
Djeany Arcanjo de Oliveira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 08:48
Processo nº 0713903-29.2023.8.07.0020
Saulo Pereira Costa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 11:17