TJDFT - 0713736-54.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713736-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARLA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO, THALYSON DA SILVA SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando a procuração de ID 175972099 - Pedido de habilitação nos autos, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 204106422 e 204144196) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 487, inciso III, alinea "b", do NCPC.
O inadimplemento importará no vencimento antecipado das parcelas vincendas, acrescidas de juros, correção monetária e multa de 10% sobre o valor da dívida.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Exclua-se o advogado Rogério Santana do cadastro da parte Thalyson da Silva Souza, em razão da revogação do mandato.
Intime-se o executado, pessoalmente, a efetuar o pagamento das parcelas mediante transferência para a conta da parte credora informada na petição de ID 204144196.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta -
18/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713736-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARLA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO, THALYSON DA SILVA SOUSA DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, intime-se a exequente a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:19:15.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
03/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 14:40
Decorrido prazo de THALYSON DA SILVA SOUSA - CPF: *78.***.*86-80 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713736-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARLA DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO, THALYSON DA SILVA SOUSA DESPACHO Considerando que não foi possível o acordo entre os envolvidos, cumpra-se integralmente a decisão de ID 196136296.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de THALYSON DA SILVA SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:16
Outras decisões
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de THALYSON DA SILVA SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de THALYSON DA SILVA SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ALMEIDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de THALYSON DA SILVA SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 05:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 05:25
Outras decisões
-
14/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/12/2023 21:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CARLA DE ALMEIDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de THALYSON DA SILVA SOUSA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/11/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 08:10
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
27/11/2023 08:13
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
22/11/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/11/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
13/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 22:30
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 23:33
Juntada de Petição de reconvenção
-
23/10/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/10/2023 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:24
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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