TJDFT - 0708526-24.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:09
Outras decisões
-
12/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/03/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
01/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/12/2024 19:05
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:45
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708526-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME EXECUTADO: APF TELECOMUNICACOES LTDA - EPP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O exequente opõe Embargos de Declaração alegando a existência de omissão na decisão de id 203994480, ao argumento de que cumpriu a determinação contida no despacho de id 194401756, demonstrando indícios de existência de sucessão fraudulenta de empresas.
Por fim pede o acolhimento do recurso para que seja determinado o redirecionamento da execução para a sucessora “TELEPROM SOLUÇÃO RÁDIO DE COMUNICAÇÃO LTDA (id 206003873).
Decido.
O recurso é próprio e tempestivo.
Dele conheço.
Com efeito, não há omissão na decisão, porquanto o exequente não demonstrou a ocorrência dos requisitos previstos no artigo 50, do CPC, para a desconsideração da personalidade jurídica, requerida no petitório de id 191475625, conquanto tenha sido instado a fazê-lo, nos termos do despacho de id 194401756.
O embargante pretende, na verdade, o reexame do mérito, cujo julgamento lhe foi desfavorável, o que é incabível em sede de embargos de declaração, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC/2015, além da nítida falta de interesse recursal.
Além disso, o embargante não demonstrou a ocorrência dos vícios passíveis de correção, via Embargos de Declaração, elencados no artigo 1.022, do CPC.
O acolhimento dos embargos está adstrito à existência de omissão, de contradição ou de obscuridade, não verificadas nos autos.
Está claro o intuito da embargante de rediscutir a matéria em embargos de declaração, o que não é possível.
Isso posto, conheço dos embargos de declaração e nego provimento.
Arquivem-se, conforme decisão de id 163534684.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
23/08/2024 18:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708526-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente não cumpriu a determinação contida no despacho de id194401756.
Arquivem-se, conforme decisão de id 163534684.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 08:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708526-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte exequente, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id 163534684.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:02
Indeferido o pedido de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME - CNPJ: 77.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/10/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 08:48
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:52
Determinado o arquivamento
-
13/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 03:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/01/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:19
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 04:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GPV BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI - ME em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:02
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2021 15:14
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:46
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:06
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 00:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 20:25
Recebidos os autos
-
31/07/2021 20:25
Outras decisões
-
29/07/2021 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/07/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 12:27
Desentranhamento
-
08/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de APF TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:58
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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