TJDFT - 0712553-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:50
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
10/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
29/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:13
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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18/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712553-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO REU: HIGOR FERNANDO TEIXEIRA ARANTES DECISÃO A parte autora, por meio da petição de ID Num.206742937, noticia a realização de acordo extrajudicial com réu, requerendo a sua homologação.
Todavia, para fins de homologação do acordo extrajudicial é necessário o reconhecimento de firma da parte ré, tendo em vista que trata-se de réu não assistido por advogado.
Assim, sem o reconhecimento de firma não há como auferir a veracidade da assinatura constante no acordo.
Nesse sentido, destaco o seguinte julgado deste E.TJDFT: “PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.” (Acórdão n.891366, 20150020163732AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE: 08/09/2015.
Pág.: 135) Feitas estas considerações, intime-se a parte autora para que promova a regularização do acordo, com o reconhecimento de firma da assinatura do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo e extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
13/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:33
Outras decisões
-
11/08/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712553-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO REU: HIGOR FERNANDO TEIXEIRA ARANTES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 02/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF - CNPJ: 44.***.***/0001-16 (AUTOR).
-
14/06/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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