TJDFT - 0707905-23.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:59
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE ORNELAS em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707905-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ELZA MARIA DE ORNELAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 152106077, 152106082 e 152108695, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 166608691), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 167356790.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 14.980,82 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250112467 (ID 166608691- Pág. 3), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 168, conta corrente: 140426-2 em favor de ELZA MARIA DE ORNELAS, CPF: *84.***.*65-15; 2.
R$ 3.463,70 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250112467 (ID 166608691- Pág. 2) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 221,53 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250112467 (ID 166608691- Pág. 1) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707905-23.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA MARIA DE ORNELAS, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 09:58:17.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
27/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:34
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:15
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 13:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 06:02
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
07/11/2022 11:33
Deferido o pedido de ELZA MARIA DE ORNELAS - CPF: *84.***.*65-15 (AUTOR).
-
06/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE ORNELAS em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:37
Deferido o pedido de ELZA MARIA DE ORNELAS - CPF: *84.***.*65-15 (AUTOR).
-
04/10/2022 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:07
Deferido o pedido de ELZA MARIA DE ORNELAS - CPF: *84.***.*65-15 (AUTOR).
-
26/08/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:28
Recebidos os autos
-
17/06/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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