TJDFT - 0713881-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 10:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2025 20:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:53 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Diante do teor das petições de IDs 214134773 e 224028482, proceda-se ao descadastramento das patronas da parte autora.
 
 Com relação ao requerimento de reserva de honorários advocatícios, nada a prover, porquanto o feito já se encontra arquivado em virtude de acordo celebrado entre as partes.
 
 Intimem-se.
 
 Após, nada mais havendo a ser decidido, retornem os autos ao arquivo. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
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                                            30/01/2025 15:40 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 15:40 Outras decisões 
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                                            29/01/2025 12:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY 
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                                            29/01/2025 12:19 Processo Desarquivado 
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                                            29/01/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 14:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/10/2024 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 02:34 Publicado Intimação em 03/10/2024. 
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                                            03/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: CLECIO RODRIGUES S E N T E N Ç A Da análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, conforme termo de ID 212902061.
 
 Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil .
 
 Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Caso o acordo não seja implementado na forma pactuada, fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória.
 
 O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se documento assinado digitalmente
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                                            01/10/2024 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 16:51 Transitado em Julgado em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 14:53 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 14:53 Homologada a Transação 
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                                            01/10/2024 06:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            30/09/2024 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2024 02:31 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação de ID 207460288 e documentos que a acompanham, mormente quanto à solicitação de parcelamento do montante do débito.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Em seguida, dê-se vista ao requerido por igual prazo, e, após, tornem conclusos. documento assinado eletronicamente
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                                            18/09/2024 18:29 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 18:29 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/08/2024 04:38 Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 01:15 Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 15:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            16/08/2024 15:07 Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de CLECIO RODRIGUES em 13/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 20:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2024 19:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/08/2024 15:48 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/08/2024 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga 
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                                            02/08/2024 15:48 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/08/2024 02:35 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 02:35 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            16/07/2024 20:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 04:05 Publicado Intimação em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 13:56 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga. 
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                                            04/07/2024 17:39 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            04/07/2024 17:17 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2024 17:17 Recebida a emenda à inicial 
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                                            03/07/2024 19:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            03/07/2024 13:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/06/2024 03:20 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Na forma do art. 784, inciso X do CPC, é título executivo extrajudicial ?o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, de forma que o crédito decorrente de cotas de contribuições de condomínios irregulares ou de fato não é considerado título executivo extrajudicial, por ausência de disposição legal, de forma que é cabível apenas o ajuizamento de ação de cobrança. (Acórdão 1281629, 07374283920198070001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020).
 
 Assim, no prazo de 5 dias, emende-se a inicial para compatibilizá-la ao processo de conhecimento, sob pena de extinção. documento assinado eletronicamente
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                                            25/06/2024 19:03 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 19:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713881-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II EXECUTADO: CLECIO RODRIGUES DECISÃO Não se verifica relação de prevenção entre os autos nº 0717885-27.2022.8.07.0007, que tramitaram perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga, e o presente feito.
 
 Intime-se a exequente para que regularize sua representação processual, porquanto a procuração de ID 200001151 foi outorgada por Weberton Cecílio de Souza na condição de pessoa física e não na qualidade de síndico da demandante.
 
 Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. documento assinado eletronicamente
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                                            18/06/2024 13:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
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                                            18/06/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 17:27 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 17:27 Outras decisões 
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                                            13/06/2024 09:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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