TJDFT - 0701308-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:58
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
27/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701308-67.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 215777763.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 11:27:58.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701308-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 206967681, sob a alegação de que há omissão quanto ao fato de que o servidor tem o dever de informar a alteração da situação cadastral de seu dependente e que em casos de má-fé não há prescrição.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 208561101), tendo ele se manifestado (ID 209832520).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na sentença quanto ao fato de que o servidor tem o dever de informar a alteração da situação cadastral de seu dependente e que em casos de má-fé não há prescrição.
Todavia, inexiste omissão na sentença embargada, posto que todas as alegações foram apreciados e o julgador não está obrigado a se manifestar especificamente quanto a argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Na verdade, a pretensão do autor, constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701308-67.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 08:17:41.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701308-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Indevido (7714) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA DECISÃO A ré requereu a gratuidade de justiça (ID 194244251) e o autor, por sua vez, impugnou o pedido alegando não haver efetiva comprovação da insuficiência de recursos (ID 199331385).
O exame dos contracheques atualizados anexados aos autos (ID 194244254) e também das fichas financeiras constantes do ID 199331386 demonstram que a ré recebe vencimentos líquidos que comprovam a sua condição de hipossuficiência, não tendo o autor apresentado nenhum documento para demonstrar que a ré não faz jus ao benefício.
Diante do exposto, defiro a gratuidade de justiça em favor da ré e rejeito a impugnação.
Anote-se.
A ré manifestou na contestação a possibilidade de composição entre as partes.
Já o autor informou que é possível agendar atendimento na Gerência de Composição Extrajudicial - GECOMP, indicando para tanto o endereço, conforme dados para contato fornecidos.
Assim, considerando haver a possibilidade de acordo entre as partes, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a ré se manifestar informando se tem interesse em realizar acordo administrativo conforme apontando pelo autor na peça de ID 199331385.
Em caso de acordo, as partes deverão juntar aos autos o termo para homologação.
Não havendo composição, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA ALEX DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*37-15 (REQUERIDO).
-
21/06/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:06
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:25
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701266-18.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Helren Pires dos Santos
Advogado: Thayana Moura de Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 14:14
Processo nº 0701266-18.2024.8.07.0018
Helren Pires dos Santos
Helren Pires dos Santos
Advogado: Thayana Moura de Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 20:08
Processo nº 0700668-64.2024.8.07.0018
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Caua Araujo Des Essarts Hetzel
Advogado: Izailda Noleto Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 13:27
Processo nº 0714360-84.2024.8.07.0001
Jorge Augusto Garcia
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Jorge Augusto Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:06
Processo nº 0714360-84.2024.8.07.0001
Jorge Augusto Garcia
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Jorge Augusto Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2024 15:41