TJDFT - 0005390-69.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0005390-69.2016.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO AIRTON BONFIM LIMA VERDE SENTENÇA SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS e FRANCISCO AIRTON BONFIM LIMA VERDE firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 167539393 e 167881217.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, razão por que se impõe a homologação, para que produza os jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Registro que o executado é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade dos ônus processuais eventualmente existentes.
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 166770367, em razão da extinção do cumprimento de sentença.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Riacho Fundo/DF, 21 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:07
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:09
Homologada a Transação
-
18/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0005390-69.2016.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO AIRTON BONFIM LIMA VERDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para tentar dar efetividade à execução, defiro o ato coercitivo indireto requerido pelo exequente.
Anote o bloqueio total do veículo vinculado ao executado, R/REBOOOUES ITALIA FZ I1, placa SCJ3B22.
Por oportuno, fica o exequente intimado para dizer se aceita a proposta de acordo apresentada pelo executado (ID 16246371).
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:42
Deferido o pedido de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 65.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/06/2023 13:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:46
Outras decisões
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
13/12/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
05/12/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
25/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:28
Deferido o pedido de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 65.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SETTE CAMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2022 23:59:59.
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11/07/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 23:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:25
Outras decisões
-
04/05/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 11:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 15:28
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:42
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2021 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 16:00
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 18:43
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/01/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 15:50
Recebidos os autos
-
23/09/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 14:11
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (EXEQUENTE) em 31/07/2020.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:51
Recebidos os autos
-
21/07/2020 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:22
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 11:14
Recebidos os autos
-
26/02/2020 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2019 17:30
Juntada de mandado
-
10/09/2019 07:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 14:34
Juntada de mandado
-
13/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:48
Recebidos os autos
-
08/08/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 19:04
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/07/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 07:51
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 19:09
Recebidos os autos
-
02/07/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 17:19
Decorrido prazo de SETTE CÂMARA, CORREA E BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2019 17:27
Juntada de Certidão
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15/05/2019 17:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 17:25
Juntada de Certidão
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13/05/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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