TJDFT - 0716060-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2023 09:37
Indeferido o pedido de QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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18/10/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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17/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716060-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP EXECUTADO: PARK PET CONSULTORIO VETERINARIO E PET SHOP EIRELI, THALITA VIEIRA RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa IFOOD, em busca de informações sobre eventuais endereços dos credores hipotecários constantes de seu banco de dados, eis que as diligências realizadas pelo Juízo junto aos sistemas disponíveis (SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL), e demais endereços indicados pelo credor, suprem, a contento, a busca pelo paradeiro das partes para fins de citação editalícia, sendo desnecessária a expedição de ofícios a todos os órgãos públicos e empresas detentoras de bancos de dados.
A expedição desses ofícios apenas contribui para o assolamento da máquina pública.
Ao exequente, para que cumpra integralmente as determinações do despacho de id. 166651999, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
A título de colaboração, seguem endereços vinculados aos credores hipotecários constantes do sistema SNIPER, certamente já diligenciados: a) LUCAS RODRIGUES DA CUNHA: SMPW CASA G, SN (QD 05 CONJ 08 LT 08) - PARQUE WAY, BRASILIA/DF (71.735-508)SMPW CASA G, SN (QD 05 CONJ 08 LT 08) - PARQUE WAY, BRASILIA/DF (71.735-508); b) PRISCILA DE BRITO RODOVALHO CUNHA: SETOR SMPW QD 05 CONJ 08 LOTE 08 CASA, G (PARK WAY) - BRASILIA, BRASILIA/DF (71.735-508).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:46
Indeferido o pedido de QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:08
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716060-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP EXECUTADO: PARK PET CONSULTORIO VETERINARIO E PET SHOP EIRELI, THALITA VIEIRA RODRIGUES DESPACHO Conforme se verifica dos autos, foram realizadas inúmeras diligências na tentativa de oficiar-se aos credores fiduciários para fins de obtenção de informações a respeito da situação contratual do imóvel indicado à penhora pelo exequente, todas infrutíferas.
Primando pelo aproveitamento dos atos processuais já realizados, para fins de eventual intimação por edital dos credores hipotecários a respeito da penhora imobiliária, deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos de intimações infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas realizadas, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a comunicação de atos processuais, via edital, depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, o exequente deverá cumprir a determinação supra, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, em homenagem aos princípios da economia e celeridade dos atos processuais, traga, o exequente, certidão de ônus atualizada do imóvel de matrícula nº 129.393, do 1º Ofício do Registro Imobiliário do DF, para fins de análise da penhora requerida, uma vez que a certidão de id. 142531219 fora expedida em outubro de 2022, desatualizada, portanto.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/07/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:39
Deferido o pedido de QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:45
Outras decisões
-
22/11/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de THALITA VIEIRA RODRIGUES em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de PARK PET CONSULTORIO VETERINARIO E PET SHOP EIRELI em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 14:57
Expedição de Edital.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/06/2021 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
15/11/2020 11:48
Recebidos os autos
-
15/11/2020 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de QUALITY ARTE DESIGN EIRELI - EPP em 09/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
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05/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
01/06/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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