TJDFT - 0714468-95.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RHANDERSON MUNIZ DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:44
Outras decisões
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714468-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RHANDERSON MUNIZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 207555822.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, tendo em vista que não houve citação da parte executada, faço os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RHANDERSON MUNIZ DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714468-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: RHANDERSON MUNIZ DA SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em desfavor de RHANDERSON MUNIZ DA SILVA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 202097370, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:55
Indeferida a petição inicial
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25/07/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2024 12:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2024 09:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 09:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:43
Declarada incompetência
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21/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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