TJDFT - 0701378-08.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ADELMO ALVES NEVES em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701378-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ADELMO ALVES NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA GONCALVES DA SILVA ALVES, L.
G.
A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/06/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/06/2025 21:10
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ADELMO ALVES NEVES em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701378-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ADELMO ALVES NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA GONCALVES DA SILVA ALVES, L.
G.
A.
SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de ADELMO ALVES NEVES.
O autor informou que partes realizaram transação para pagamento do débito, pugnando pela extinção do feito.
Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pele réu, dado o princípio da causalidade.
Sem honorários, pois não houve citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701378-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: ADELMO ALVES NEVES REPRESENTANTE LEGAL: ANA GABRIELA GONCALVES DA SILVA ALVES, L.
G.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
21/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ADELMO ALVES NEVES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/03/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:30
Outras decisões
-
09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:03
Outras decisões
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:20
Outras decisões
-
20/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:22
Outras decisões
-
26/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADELMO ALVES NEVES em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:54
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:02
Outras decisões
-
26/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/07/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/07/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ADELMO ALVES NEVES em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:39
Outras decisões
-
30/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701378-08.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADELMO ALVES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consta nos autos que o réu faleceu.
Assim, na forma do art. 313 do CPC, é necessária intimação de seu espólio, representando pelo inventariante, ou de seus herdeiros, caso o inventário não tenha sido ajuizado ou já tenha sido extinto, para que promova a sucessão processual do réu.
Assim, intime-se o autor para qualificar o respectivo espólio, na forma do art. 319, II, do CPC, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de considerar a desistência recursal e arquivamento do feito.
Deverá o processo ser mantido suspenso até que cumprido o prazo ora determinado (CPC, art. 313, §2º).
Núcleo Bandeirante/DF, 20 de junho de 2024 09:35:48.
Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:48
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
20/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:05
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
08/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:21
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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