TJDFT - 0702279-73.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702279-73.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA, PRINCIPAL CASA DE PAES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte autora em depositar os honorários periciais, fica indeferida a prova pericial.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/09/2025 12:38
Recebidos os autos
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06/09/2025 12:38
Outras decisões
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05/09/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:43
Outras decisões
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31/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702279-73.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA, PRINCIPAL CASA DE PAES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de desistência da prova.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:20
Outras decisões
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18/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BORGES JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:04
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (REQUERENTE)
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31/03/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:05
Outras decisões
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11/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702279-73.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA, PRINCIPAL CASA DE PAES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que possam especificar as provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (STJ, AgInt no Resp n. 2.012.878/MG).
Ficam advertidas as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta à presente decisão, devendo ser observada a regra do art. 434 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto à persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:47
Outras decisões
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05/02/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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27/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PRINCIPAL CASA DE PAES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BELLAGIO CASA DE PAES LTDA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRINCIPAL CASA DE PAES LTDA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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20/08/2024 14:50
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0702279-73.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO REQUERIDO: BELLAGIO CASA DE PAES LTDA, PRINCIPAL CASA DE PAES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SITUADO NO SETOR AV CENTRAL LOTE 323 TIPO COMERCIO - CNPJ: 27.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
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14/06/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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