TJDFT - 0718078-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GEORGE WILKENS GOMES DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718078-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GEORGE WILKENS GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para ciência, observando-se que os autos ficarão aguardando em cartório por 1 (um) mês para extração de cópias e certidões (artigo 383 do CPC).
Ao final do prazo de 1 (um) mês, considerando que o presente processo é eletrônico - inviabilizando sua entrega física à parte autora -, arquivem-se os autos (artigo 383, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
29/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:52
Outras decisões
-
12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2024 14:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:47
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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10/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:39
Deferido o pedido de GEORGE WILKENS GOMES DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*90-49 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718078-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: GEORGE WILKENS GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por GEORGE WILKENS GOMES DE ALMEIDA em desfavor de BANCO DO ESTADO DO PARA S A.
Após detida análise dos autos, verifico que a petição inicial deve ser emendada.
Isso porque o novo CPC extinguiu a ação cautelar de exibição de documentos e a pretensão do autor se amolda à produção antecipada de prova.
Portanto, o requerente deverá converter o feito para ação de produção antecipada de prova, disciplinada no art. 381 e seguintes do CPC.
Após ter acesso aos documentos, poderá a parte autora ajuizar a ação principal que, se ajuizada, será livremente distribuída.
A emenda deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, na forma de nova petição inicial, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:42
Declarada incompetência
-
09/05/2024 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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09/05/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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09/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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