TJDFT - 0708175-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:24
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/12/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FXC CORRETORA DE VALORES S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de PAY2ALL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:06
Outras decisões
-
07/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708175-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROBLEDO LEITE EXECUTADO: MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária intimação de instituições financeiras para que indiquem créditos "pix" recebidos pelo executado, porquanto referido pedido é abrangido pela pesquisa SISBAJUD já realizada.
Consoante a regra do artigo 772, inciso III, do CPC, o juiz pode, em qualquer momento do processo, “determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável”.
Tal medida está em consonância com o ditame do artigo 378 do CPC, segundo o qual “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.” Nesse sentido, merece acolhida o pedido de informações e eventual penhora de créditos porventura titularizados pela parte executada em relação às entidades que operam como intermediadoras de pagamentos ou “arranjos de pagamento” integrantes ou não do sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) regulado pela Circular n. 3.682, de 4/11/2013, do Banco Central do Brasil.
Tratando-se de potencial penhora de créditos (e não de ativos financeiros em depósito ou aplicação financeira), a constrição deverá submeter-se aos regramentos do artigo 855 e seguintes do CPC.
Por esses breves fundamentos, DEFIRO em parte o requerimento supra, autorizando o envio de notificações às entidades financeiras ali indicadas, para que informem a este Juízo a existência de eventuais créditos pecuniários a serem pagos ao(à) executado(a) e, caso existentes, abstenham-se de realizar o pagamento em favor do(a) executado(a), sob pena de responder solidariamente pelos danos decorrentes, depositando o montante correspondente em conta judicial vinculada a este Juízo Cível, até o limite da dívida em execução (R$44.432,37).
Expeça-se, de outro norte, ofício às instituições financeiras listadas no id 210122702/3.
As respostas deverão ser encaminhadas por essas entidades, preferencialmente, ao e-mail institucional da Segunda Vara Cível de Taguatinga – DF ([email protected]) e, uma vez recebidas, deverão ser anexadas aos autos, cuidando a Secretaria para assegurar a absoluta confidencialidade das informações em relação a terceiros, nos termos do disposto nos artigos 195 e 773, parágrafo único, do CPC.
Determino que a resposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de multa, contados do recebimento da comunicação a ser expedida pelo(a) exequente.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação e de ofício.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:47
Outras decisões
-
16/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708175-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROBLEDO LEITE EXECUTADO: MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação ID 207788120 , consigno que foi infrutífera a pesquisa de imóveis em nome da executada no sistema ONR (penhoraonline.org.br).
Segue minuta.
De ordem, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga-DF, 29/08/2024 17:24 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
29/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:15
Outras decisões
-
13/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708175-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ROBLEDO LEITE EXECUTADO: MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foi infrutífera.
Seguem minutas dos sistemas.
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:44
Outras decisões
-
17/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:25
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-98 (EXECUTADO) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:04
Outras decisões
-
11/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 00:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/01/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:46
Deferido o pedido de LUCAS ROBLEDO LEITE - CPF: *20.***.*13-88 (REQUERENTE).
-
17/12/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 00:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:30
Indeferido o pedido de LUCAS ROBLEDO LEITE - CPF: *20.***.*13-88 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCAS ROBLEDO LEITE em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 01:28
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2023 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/10/2022 19:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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20/09/2022 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:27
Recebidos os autos
-
19/09/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:52
Outras decisões
-
27/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2022 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:42
Recebidos os autos
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27/05/2022 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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