TJDFT - 0705222-54.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO NERI DE JESUS em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705222-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO NERI DE JESUS REQUERIDO: LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS *57.***.*17-01 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerente, intimada a emendar a petição inicial, nos termos da decisão de ID 198829492, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, quedou-se inerte, conforme certificado no ID.: 200321659.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 11/07/2024 13:00.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 20:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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18/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:09
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de RODRIGO NERI DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:20
Denegada a prevenção
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27/05/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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