TJDFT - 0705668-91.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
07/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ETIENE FRANCISCO LESSA em 06/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705668-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ETIENE FRANCISCO LESSA EMBARGADO: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR, GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO, LEONARA DE ALVARENGA FREIRES DO NASCIMENTO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a embargante requereu a desistência da ação (ID: 203604539).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Não há que se falar em honorários advocatícios, tampouco em sucumbência dos embargados, uma vez que a relação processual não foi completada.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 19:01:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 22:25
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705668-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ETIENE FRANCISCO LESSA EMBARGADO: CRISTIANE RODRIGUES DE ALENCAR, GLAUBER SANTOS DO NASCIMENTO, LEONARA DE ALVARENGA FREIRES DO NASCIMENTO DESPACHO 1.
Ante o decurso do prazo recursal relativamente à decisão prolatada na ação principal (0700983-17.2018.8.07.0014), retomo o prosseguimento da ação. 2.
Com esteio no art. 10, do CPC, diga a embargante, em quinze dias, sobre a manifesta ausência de interesse processual, dada a desconstituição da medida constritiva promovida de ofício pelo Juízo sobre o imóvel objeto da demanda. 3.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de junho de 2024 14:06:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 17:09
Recebidos os autos
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12/11/2023 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/09/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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