TJDFT - 0718517-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718517-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES REU: LEILA DAHER MENEZES DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em face de LEILA DAHER MENEZES DE OLIVEIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 201926540).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 28 de junho de 2024, às 10:19:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/06/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/06/2024 16:08
Juntada de termo
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20/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 15:52
Desentranhado o documento
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20/06/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718517-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBYENE OLIVEIRA LEMOS BORGES REU: LEILA DAHER MENEZES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: LEILA DAHER MENEZES DE OLIVEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 200461466.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:12:31. -
17/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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16/06/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 19:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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