TJDFT - 0729159-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:27
Decorrido prazo de NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 247003035, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2025 07:06
Recebidos os autos
-
26/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:56
Outras decisões
-
31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729159-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS DOMOTOR, NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte NICOLAR DOMOTOR e NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR em desfavor da parte HURB TECHNOLOGIES S.A.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 232150464.
Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/05/2025 07:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 12:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:31
Deferido o pedido de NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR - CPF: *76.***.*03-82 (AUTOR), NICOLAS DOMOTOR - CPF: *76.***.*30-96 (AUTOR).
-
25/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 09:05
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NICOLAS DOMOTOR em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de NICOLAS DOMOTOR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR em 12/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
07/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 200510247 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729159-87.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLAS DOMOTOR, NATANIA CAROL CAVALCANTE REZENDE DOMOTOR REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
Defiro a exclusão da contestação de id. 200507251 e demais documentos a ela vinculados.
BRASÍLIA - DF, 17 de junho de 2024, às 15:09:56.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/06/2024 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 22:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:13
Outras decisões
-
17/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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