TJDFT - 0745670-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:25
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 08:33
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
23/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Portaria em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745670-34.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) Neide intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024 RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA BORGES FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Portaria em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745670-34.2022.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) Neide intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2024 RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
29/08/2024 14:08
Expedição de Portaria.
-
27/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
20/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARLLON BORGES FONSECA FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RENATO FONSECA FERREIRA II em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LARYSSA ELENA BORGES FONSECA FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA BORGES FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MARLLON BORGES FONSECA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RENATO FONSECA FERREIRA II em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LARYSSA ELENA BORGES FONSECA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento de ID 134492891, obedecendo a vontade do testador.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos de inventário nº .
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Autorizo a realização do inventario extrajudicial, como possibilita o Art. 57-A do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, incluído pelo Provimento nº 29, de 31 de outubro de 2018.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
08/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:42
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745670-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: NEIDE APARECIDA BORGES FERREIRA HERDEIRO: LUND ANTONIO BORGES, LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES, LARYSSA ELENA BORGES FONSECA FERREIRA, MARLLON BORGES FONSECA FERREIRA, RENATO FONSECA FERREIRA II TESTADOR: MARIA BORGES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO deixado por MARIA BORGES DE PAIVA requerido por NEIDE APARECIDA BORGES FERREIRA.
As partes requereram a produção de prova oral com a oitiva de testemunhas (Id197755337 e ID197747953) Incabível o pedido de dilação probatória.
A Ação de confirmação de testamento público nos termos do art. 735 do CPC se presta para a análise da presença dos requisitos extrínsecos da lavratura do testamento, previstos no artigo 1.864 do Código Civil.
Outros aspectos intrínsecos do testamento e ao próprio mérito das disposições de última vontade, não podem ser discutidas neste procedimento.
No sentido exposto o entendimento do e.
TJDFT:: "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCEDIMENTO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
REQUISITOS EXTRÍNSECOS.
LIMITES COGNITIVOS.
ARGUIÇÃO DE INVALIDADE DO TESTAMENTO E SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA.
MATÉRIAS ALHEIAS AO PROCEDIMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AÇÃO PRÓPRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, nos autos do procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento público, acolheu o pedido. 2.
No procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento público cabe ao julgador apenas verificar a presença dos requisitos extrínsecos da lavratura do testamento, previstos no artigo 1.864 do Código Civil, sendo sua atividade meramente administrativa. 3.
Questões específicas que careçam de maior debate e formação de contraditório, relacionadas a aspectos intrínsecos do testamento e ao próprio mérito das disposições de última vontade, não podem ser discutidas neste procedimento não contencioso, porquanto extrapolam o seu objeto de cognição, em especial diante da natureza simplória do procedimento em questão. 4.
Vícios intrínsecos ou substanciais, como a capacidade para lavrar testamento e suspeição de testemunha, devem ser questionados em sede adequada e que possibilite ampla cognição probatória. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1334657, 07165505920208070001, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJE: 4/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Do exposto, indefiro a produção de prova testemunhal.
Ao Ministério Público para se manifestar sobre os requisitos extrínsecos do documento.
Brasília-DF, 19 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:44
Recebidos os autos
-
19/06/2024 00:44
Outras decisões
-
27/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/05/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:26
Juntada de portaria
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUANA CHYSTYNA CARNEIRO BORGES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 21:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2024 19:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:05
Outras decisões
-
10/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:21
Outras decisões
-
08/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 12:32
Juntada de portaria
-
08/01/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Portaria em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:21
Expedição de Portaria.
-
13/12/2023 15:29
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:32
Indeferido o pedido de NEIDE APARECIDA BORGES FERREIRA - CPF: *96.***.*72-49 (REQUERENTE)
-
20/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:06
Outras decisões
-
11/10/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:47
Outras decisões
-
04/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:44
Outras decisões
-
01/08/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:50
Outras decisões
-
19/07/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:14
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:33
Outras decisões
-
19/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/06/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 06:14
Juntada de portaria
-
06/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:57
Juntada de portaria
-
29/05/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:04
Indeferido o pedido de LUND ANTONIO BORGES - CPF: *96.***.*02-53 (HERDEIRO)
-
30/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/03/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:31
Outras decisões
-
16/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de LARYSSA ELENA BORGES FONSECA FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MARLLON BORGES FONSECA FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 12:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:40
Juntada de portaria
-
24/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 07:51
Juntada de portaria
-
16/01/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/08/2022 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:32
Declarada incompetência
-
23/08/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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