TJDFT - 0707330-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARISA VALE CAVALCANTI em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar CAMILLA MAGALHÃES DA CRUZ ao pagamento de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), correspondente ao saldo remanescente do contrato de compra e venda do veículo HB20, ano 2018, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 27/09/2019 (data do último pagamento reconhecido nos autos) e acrescido de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora e a ré, na proporção respectiva de 46,97% e 53,03%, ao pagamento das despesas processuais.
Condeno ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Também, condeno a autora ao pagamento de honorários à ré, os quais fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela requerida, consistente na diferença entre o valor alegado da venda do veículo (R$ 66.000,00) e o valor real da venda (R$ 35.000,00), ou seja, o proveito econômico foi de R$ 31.000,00.
Tudo com base no art. 85, 2º, do CPC.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional formulado por CAMILLA MAGALHÃES DA CRUZ, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a reconvinte ao pagamento das despesas processuais da reconvenção e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado pretendido com peça reconvencional, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Por fim, CONDENO AMBAS as partes, MARISA VALE CAVALCANTI e CAMILLA MAGALHÃES DA CRUZ, por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do CPC, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa da ação e da reconvenção, conforme o caso, a ser revertida em favor da parte adversa.
Em relação a ré/reconvinte suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2025 10:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2025 16:13
Deferido o pedido de CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ - CPF: *82.***.*87-73 (REU) e MARISA VALE CAVALCANTI - CPF: *83.***.*78-15 (AUTOR).
-
11/03/2025 16:12
Juntada de oitiva
-
11/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/10/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707330-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA VALE CAVALCANTI REU: CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024 13:08:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707330-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA VALE CAVALCANTI REU: CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ DESPACHO Manifeste-se o(a) reconvinte(a) em réplica a contestação à reconvenção (Id. 207839370), nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 15:19:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707330-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA VALE CAVALCANTI REU: CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção de id. 203912973.
Nos termos do art. 343, § 1º, CPC, intime-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para se manifestar em réplica, bem como apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 18:06:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:13
Outras decisões
-
22/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707330-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA VALE CAVALCANTI REU: CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte ré, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
No mais, visto que a parte requerida está sendo representada pela Defensoria Pública, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa devendo ser observado o prazo em dobro.
Publique-se.
Aguarde-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 12:42:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLA MAGALHAES DA CRUZ - CPF: *82.***.*87-73 (REU).
-
20/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:43
Deferido o pedido de MARISA VALE CAVALCANTI - CPF: *83.***.*78-15 (AUTOR).
-
10/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:28
Outras decisões
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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