TJDFT - 0703328-34.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
08/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:11
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO ARAGAO PRADERA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703328-34.2024.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BRUNO ARAGAO PRADERA EMBARGADO: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a inicial de ID 203575579.
Nos termos do § 3º do art. 917 do CPC, emende novamente a inicial para instrui-la com o cálculo do valor do débito que entende devido, sob pena de rejeição liminar dos embargos opostos, com base no inciso I do § 4º desse art. 917.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
17/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ARAGAO PRADERA - CPF: *11.***.*51-10 (EMBARGANTE).
-
17/06/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 23:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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