TJDFT - 0701550-47.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:11
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701550-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar e de fazer, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701550-47.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Manifeste-se o exequente sobre a petição da empresa executada (Id 217358855) quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Sendo a manifestação negativa, o exequente deverá comprovar de forma idônea, por meio de Ata Notarial, o descumprimento daquela, uma vez que o documento (Id 216394238) não é eficaz para corroborar eventual descumprimento da decisão judicial.
Intime-se.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/12/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:06
Outras decisões
-
28/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:42
Outras decisões
-
05/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
08/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:05
Deferido o pedido de CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA - CPF: *04.***.*00-91 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:38
Outras decisões
-
25/09/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 19:04
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 21:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/05/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:07
Deferido o pedido de CAMILO DE JESUS ALVES DA COSTA - CPF: *04.***.*00-91 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/03/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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