TJDFT - 0701890-94.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 19:14
Expedição de Alvará.
-
20/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/03/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 13:58
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:42
Expedição de Alvará.
-
17/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:38
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
16/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/01/2025 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:01
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:19
Homologada a Transação Penal
-
29/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/10/2024 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701890-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MATEUS DOS SANTOS ABREU DESPACHO Encaminha-se a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público ao autor do fato (id 211453571).
INTIME-SE o autor do fato, primeiramente por telefone (Whatsapp), da proposta e – caso aceita – para que, no prazo de 5 (cinco) dias, entre em contato com o SEMA/MPDFT, por e-mail ou telefone ([email protected] ou WhatsApp – 61 3458-9503 e 61 3458-9162 e 3458-9109), advertindo-a da consequência de sua inércia, qual seja, devolução ao Ministério Público do direito de ação.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação.
Após, havendo anuência da defesa, venham os autos conclusos para homologação e decisão sobre a faca.
Por outro lado, decorrido o prazo de 10 dias, sem qualquer manifestação nos autos, dê-se vista dos autos ao “Parquet”.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/09/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:37
Declarada incompetência
-
02/09/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
02/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701890-94.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Receptação (3435) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MATEUS DOS SANTOS ABREU, E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a suspensão do curso do processo, a fim de que sejam realizadas tratativas com o indiciado visando à celebração do Acordo de Não Persecução Penal-ANPP (ID 200849745).
Diante das razões consignadas pelo órgão ministerial, DEFIRO a concessão do prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que sejam adotadas as diligências necessárias para a celebração do ANPP.
Mantenham os autos suspensos, aguardando a conclusão das diligências pelo órgão ministerial.
Após o transcurso do prazo supracitado, sem manifestação, intime-se o órgão ministerial para que informe acerca da celebração do acordo.
Samambaia-DF, quarta-feira, 19 de junho de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
19/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
05/02/2024 13:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/02/2024 21:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
04/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 13:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/02/2024 13:43
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
04/02/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 16:39
Juntada de laudo
-
03/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 15:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 20:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/02/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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