TJDFT - 0703063-50.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 18:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 03:06 Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 06/05/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 02:34 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 17:44 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 03:00 Decorrido prazo de MARIA WILMA TEIXEIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 03:03 Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 04/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:51 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            22/03/2025 03:06 Publicado Sentença em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            21/03/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação DispositivoAo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de pagar à autora a quantia de R$ 5.328,97, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, a contar da data de ajuizamento da presente ação, acrescidos de juros de mora com base na SELIC, decotado o IPCA-e, desde a data da citação.Resolvo o processo com exame de mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC.Transitado em julgado, e nada sendo requerido pelas partes no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se.
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                                            19/03/2025 10:10 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 10:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/02/2025 18:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            21/02/2025 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 02:35 Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 19/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 21:35 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 21:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante 
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                                            17/02/2025 21:35 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/02/2025 15:12 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            14/02/2025 16:34 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 16:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/02/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 02:27 Publicado Decisão em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 14:00 Outras decisões 
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                                            05/02/2025 18:37 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            30/01/2025 18:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            29/01/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 17:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2024 02:33 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            27/11/2024 02:28 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0703063-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: MARIA WILMA TEIXEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 216613523 foi devolvido, sem cumprimento, com a informação: "Ausente 3x" (ID 218567994).
 
 De ordem, tendo em vista que não haverá tempo hábil para renovação do mandado por oficial de justiça, procedo ao cancelamento da audiência designada para o dia 05/12/2024 e encaminho os autos para designação de nova data.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
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                                            25/11/2024 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 12:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
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                                            25/11/2024 12:20 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
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                                            25/11/2024 12:19 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2024 08:14 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            05/11/2024 10:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2024 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:31 Publicado Intimação em 28/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            28/10/2024 02:26 Publicado Intimação em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 08:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            16/10/2024 19:12 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO 
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                                            11/10/2024 02:33 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            10/10/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 20:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/10/2024 19:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 19:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
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                                            08/10/2024 19:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2024 15:02 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 15:02 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/09/2024 09:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO 
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                                            25/09/2024 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 16:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 05/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            02/09/2024 17:44 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 17:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/08/2024 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
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                                            16/08/2024 20:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            09/08/2024 02:31 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            08/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 14:40 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. 
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                                            02/08/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2024 17:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/07/2024 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            22/07/2024 14:09 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 11:37 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            27/06/2024 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 02:50 Publicado Decisão em 26/06/2024. 
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                                            25/06/2024 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0703063-50.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: MARIA WILMA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO 1.
 
 Admite-se a conversão do procedimento para ação de conhecimento.
 
 Assim, proceda o autor à correta adequação do pedido, vez que dele constou execução. 2.
 
 Informe a parte autora o que difere esta ação da ação associada 0704525-13.2022.8.07.0011 para fins de investigação de eventual litispendência.
 
 Prazo de 15 dias, pena de extinção.
 
 Int.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            21/06/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 17:20 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 17:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/06/2024 16:40 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            21/06/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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