TJDFT - 0707047-34.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:56
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
18/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707047-34.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA RECONVINTE: ROSANGELA SEABRA MONTEIRO REU: ROSANGELA SEABRA MONTEIRO RECONVINDO: ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente verifico que, apesar de intimada e oportunizada para juntar aos autos documento comprobatório, a requerida/reconvinte permaneceu inerte quanto a decisão saneadora de ID 192686226.
Inicialmente, destaco que o Juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo.
A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do CPC.
Após análises dos fatos e argumentos expostos, especialmente com os documentos juntados pelas partes e o termo circunstanciado, verifico ser desnecessária maior instrução processual, sendo os elementos já trazidos aos autos suficientes para análise do mérito (art. 370 do CPC).
Assim, indefiro o pedido de prova oral, visto que sua versão quantos aos fatos já consta do termo cirscunstanciado de ID 128118325 - pag.05.
A prova documental acostada aos autos se mostra suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento.
Desta feita, torna-se desnecessária a realização de outras provas (CPC, art. 370, parágrafo único), razão pela qual dou por encerrada a fase de instrução.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Outras decisões
-
29/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:52
Outras decisões
-
07/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ORISVALDO DE BRITO OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de ROSANGELA SEABRA MONTEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
29/01/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/10/2022 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
24/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2022 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/06/2022 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724959-82.2024.8.07.0001
Lotus Incorporacoes e Construcoes LTDA
Cristian Kotinda
Advogado: Thailice Oliveira de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 17:39
Processo nº 0704653-65.2024.8.07.0010
Maria Fernanda Maciel Sampaio
Allcare Administradora de Beneficios em ...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 20:02
Processo nº 0708178-73.2024.8.07.0004
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Dayene Gomes Santos
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 16:19
Processo nº 0701791-09.2024.8.07.0015
Joao Alves Moreira
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Advogado: Lino de Carvalho Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 14:26
Processo nº 0706415-66.2022.8.07.0017
Vilmar Teixeira de Souza
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 21:48