TJDFT - 0711899-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 22:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/04/2025 11:32
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:02
Deferido o pedido de GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA - CPF: *68.***.*08-04 (EXEQUENTE).
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25/11/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:11
Outras decisões
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16/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:15
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711899-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo Distrito Federal em ID n. 207401485, contabilizada a dobra legal, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Cientifiquem-se todos.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
18/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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13/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:41
Decorrido prazo de GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711899-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GILDETE MARIA DE SIQUEIRA SOUSA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa.
Custas iniciais recolhidas, conforme comprovante juntado ao ID nº 201357921. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:18
Outras decisões
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24/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/06/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 12:13
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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