TJDFT - 0714346-47.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714346-47.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM PAINEIRAS EXECUTADO: DUOBLA SERVICOS CORPORATIVOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM PAINEIRAS em desfavor de DOUBLA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA.
Compulsando os autos verifico que as partes transacionaram, juntando aos autos minuta de acordo (ID. 144369303).
Após, no ID. 144912352, este Juízo suspendeu a tramitação do feito até a data de pagamento da última parcela ajustada.
Intimado para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, o exequente noticiou que o débito exequendo foi integralmente adimplido (ID. 200768279).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/12/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 11:34
Juntada de Certidão
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30/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:54
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:12
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:49
Recebidos os autos
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29/10/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DUOBLA SERVICOS CORPORATIVOS LTDA em 24/10/2022 23:59:59.
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01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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