TJDFT - 0748688-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748688-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO REZENDE DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 249459353 e transferência(s) ID 249652977 e 249652813.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 20:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:26
Outras decisões
-
05/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Autorização.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:56
Outras decisões
-
20/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO REZENDE DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento da quantia de: -
22/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748688-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO REZENDE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748688-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO REZENDE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Recebo a emenda e afasto a prevenção sugerida na certidão de ID 201143173.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:06
Outras decisões
-
26/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748688-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO REZENDE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O sistema do PJE tem, dentre inúmeras funções, alerta de possível prevenção em função de processo anterior, ajuizado pela mesma parte, acerca do assunto destacado nos autos, em outro juízo.
Nesse sentido, a fim de sanar pendência reconhecida pelo PJE, junte a parte autora a petição inicial e sentença/acórdão, se houver, do processo nº 0708657-30.2024.8.07.0016 em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, informando, inclusive, em que fase processual se encontra.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 19:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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